18/06/2022 - Pai e filho são condenados a mais de 17 anos de reclusão por homicídio
 
 

Crime ocorreu em 2005 e vitimou T.A.F.S.; julgamento aconteceu no Fórum do Barro Duro.

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió condenou L.C.G.S. e C.H.A.S. pela morte de T.A.F.S., ocorrida em 2005. O julgamento foi nessa segunda-feira (13), no Fórum do Barro Duro.

L.C. recebeu a pena de 18 anos e nove meses de reclusão. Já C.H., que é filho dele, foi condenado a 17 anos, dois meses e sete dias de reclusão. Os jurados rejeitaram a tese da defesa, de negativa de autoria, e condenaram os réus por homicídio qualificado.

"O delito foi praticado em via pública de bairro residencial, por volta das 19h de um sábado, horário de grande circulação de pessoas, arriscando, assim, a vida de terceiros. Tem-se, ainda, que o crime foi cometido durante um momento de lazer e confraternização da vítima com outras pessoas", afirmou a juíza Lígia Seabra, que conduziu o julgamento.

Ainda segundo a magistrada, a atitude de L.C. mostra reprovabilidade, "por tratar de um pai que prestou auxílio para que o próprio filho, à época apenas um jovem de 20 anos, cometesse um crime grave, fato que claramente vai de encontro à educação, modelo de conduta e aos valores morais que se espera de um pai para o filho".

Por ter respondido a todo o processo em liberdade e não possuir outra ação penal em andamento ou finalizada, L.C. poderá recorrer em liberdade. O mesmo direito, no entanto, foi negado ao filho dele. "As peculiaridades do processo e o histórico criminal do réu demonstram a gravidade em concreto do crime e o risco que o acusado representa à ordem pública", destacou a juíza.

O caso

De acordo com os autos, a vítima estava próxima à área de lazer do Conjunto Graciliano Ramos, em frente ao PM Box, quando os acusados chegaram em bicicletas. C.H., logo em seguida, teria efetuado disparos contra T.

Já L.C., com o intuito de intimidar as pessoas que estavam próximas, teria efetuado disparos para o alto. Logo depois, a dupla deixou o local.

T. foi atingido por três disparos de arma de fogo. Ele chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. O crime, segundo o Ministério Público, ocorreu porque T. supostamente fez um comentário relacionando C.H. a um roubo.

Matéria referente ao processo nº 0014336-63.2009.8.02.0001

Fonte: TJAL
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