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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/08/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
Caçapava – Vara Criminal – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período de 15 a 19/08/2016.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 15/8/2016, p. 2 |