28/04/2016 - TJGO - Detran terĂ¡ de indenizar homem por atraso na entrega de CNH
 
 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade, mantendo a sentença que condenou o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) a indenizar W. P. R. pela demora na emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da indenização em R$ 10 mil, por danos morais, o órgão foi condenado a emitir a CNH de W. no prazo de 10 dias.

O Detran interpôs apelação cível alegando que a demora causou apenas mero dissabor a W. Contudo, o desembargador observou que o homem ficou impossibilitado de dirigir e trabalhar por mais de seis meses, sob pena de incorrer na penalidade prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Nesse passo, a mera exiguidade sustentada pelo Detran no tocante à entrega do documento não se mostra motivo relevante para afastar a indenização, considerando que o apelado providenciou em tempo a renovação de sua CNH e ficou impossibilitado de dirigir e laborar por erra da administração, o que enseja a reparação respectiva”, afirmou o magistrado.

Dessa forma, Olavo Junqueira considerou justificável a indenização, explicando que tem o objetivo pedagógico, para que a Administração Pública corrija eventuais equívocos como o suportado por W. Votaram com o relator, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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