18/04/2016 - TJSC confirma aplicação da Lei Maria da Penha para condenar mulher que agrediu ex-sogra
 
 

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a aplicação da Lei Maria da Penha em processo que resultou na condenação de uma mulher à pena de três meses de detenção por lesões corporais infligidas a sua ex-sogra. Consta nos autos que a ré morou com a vítima no período em que era companheira de seu filho, pivô da discussão que resultou em vias de fato.

Em apelação, a nora afirmou que agiu em legítima defesa. A sogra, contudo, negou ter tomado iniciativa de avançar sobre a jovem. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, posicionou-se pela manutenção da sentença e enquadramento do caso nos ditames da Lei Maria da Penha, tese que encontrou oposição do Ministério Público.

"Devidamente caracterizado que ré e vítima são, respectivamente, nora e sogra, que residiram juntas por um período de tempo, restando delineado o vínculo da relação doméstica e familiar, e ainda a vulnerabilidade física da ofendida, que possui mais idade que a ré, é indiscutível que as lesões [...] configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar" , contextualizou o magistrado.

Ele lembrou que o Tribunal de Justiça, em casos anteriores, já decidiu sobre a possibilidade de ser mulher o sujeito ativo dos atos caracterizadores da violência doméstica e familiar prevista na Lei nº 11.340/06. A decisão foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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