06/04/2016 - TRF-4ª - Instituições particulares de ensino podem cobrar taxas pela emissão de atestados
 
 

Com exceção de diplomas e documentos necessários para transferência de alunos, instituições particulares de ensino superior podem cobrar taxas para emissão de atestados. Foi esse o entendimento adotado na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra duas instituições paranaenses.

O MPF ingressou com a ação civil pública pedindo que as faculdades U. e I., ambas de Campo Mourão (PR), fossem proibidas de cobrar pela emissão da primeira via de qualquer documento. Conforme o órgão, embora sejam privadas, elas prestam serviços educacionais, o que é de natureza pública.

Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Federal de Campo Mourão deu parcial provimento à solicitação. De acordo com a sentença, fora o diploma de colação e os documentos necessários para a transferência de acadêmicos para outro estabelecimento, a cobrança é permitida, desde que não abusiva, uma vez que é necessário para a manutenção das atividades educacionais. O MPF recorreu apelou ao tribunal.

A relatora do processo, juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no TRF4, manteve o entendimento de primeira instância. Ela entende que, se não há lei proibindo a exigência de pagamento, não há que se falar em ilegalidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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