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A Câmara Especial Regional de Chapecó (Cerc), em decisão do desembargador substituto Rubens Schulz, determinou a homologação de acordo firmado por casal separado, em que o pai se comprometeu a pagar dívida de pensão alimentícia - que já ultrapassa R$ 24 mil - em parcelas mensais e sucessivas de 50% do valor do salário mínimo, concomitantes com as obrigações vincendas.
O longo prazo acertado para o pagamento parcelado, que suplanta cinco anos, levou o magistrado de 1º grau a rejeitar o acordo e determinar o prosseguimento da execução dos alimentos, com a respectiva expedição de mandado de prisão contra o pai da criança. Entendimento distinto expressou o desembargador Schulz. Com base em documentos acostados aos autos que atestam o cumprimento do acordo sem manifestação em contrário, o relator entendeu que os interesses da criança estão preservados.
"Não vislumbro motivos, com o devido respeito, para não determinar a homologação do acordo", assinalou. Acrescentou, ao seu ver, que insistir no prosseguimento da demanda poderá culminar na prisão civil do devedor, o que apenas contribuirá para que persista a inadimplência e a manutenção do conflito, com sofrimentos/prejuízos maiores para a própria criança. "A genitora, ao celebrar o acordo, entendeu, por certo, que o executado não possuía disponibilidade de remir o total do débito de maneira mais célere e com valor mensal superior ao acordado, demonstrando satisfação com a forma negociada", resumiu.
O pai da criança trabalha como garçom em cidades polos da região, contudo em esquema de informalidade, pois nem sequer tem carteira assinada. Por outro lado, Schulz lembrou que eventual descumprimento do acerto resultará no prosseguimento imediato da execução e, ainda, na aplicação de multa de 20% sobre o valor devido. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de santa Catarina |