04/02/2016 - TJSC nega pleito de mãe para modificar guarda dos filhos concedida ao ex-companheiro
 
 

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão proferida em comarca do sul do Estado, que negou pedido formulado por uma mãe para a modificação da guarda de seus filhos, exercida pelo pai desde o término da união estável que mantinham.

Em apelação, a mulher pediu também a redução da pensão alimentícia que concede aos dois filhos, equivalente a 30% dos seus proventos. Alegou parcos ganhos e solicitou a adequação dessa verba para 20%. Teve esse pleito igualmente rechaçado pelos julgadores.

A assistente social que faz visitas mensais à família, ouvida nos autos, recomenda que os filhos permaneçam sob a guarda do pai, pois desenvolveram fortes laços de afeto com ele e toda a família paterna. Uma testemunha ouvida contou ainda que a mulher trata de forma agressiva sua filha mais velha, enquanto o mais jovem chora constantemente quando a visita.

O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, confirmou a sentença por entender que as crianças estão adaptadas à rotina e têm suas necessidades atendidas. "Destaco que o conjunto probatório demonstra que o genitor tem melhores condições de proporcionar um desenvolvimento sadio e completo às crianças", concluiu. A decisão foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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