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Considerando o encerramento, em 26 de outubro de 2015, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulgou nova portaria, fixando o dia 27 de outubro de 2015 como o o primeiro dia útil subsequente ao final da greve dos bancários, salvo no caso de feriado local.
Veja abaixo íntegra da portaria:
Portaria GP nº 86, de 28 de outubro de 2015
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o encerramento, em 26 de outubro de 2015, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários;
Considerando o disposto no artigo 2º da Portaria GP nº 82, de 16 de outubro de 2015, editada por este Tribunal,
Resolve:
Artigo 1º Informar, para os efeitos do artigo 1º da Portaria GP 82/2015, que o dia 27 de outubro de 2015 é considerado o primeiro dia útil subsequente ao final da greve dos bancários, salvo no caso de feriado local.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)Lorival Ferreira dos Santos
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: DeJT, TRT – 15ª Região, Judiciário, 29/10/2015, p. 2 |