02/10/2015 - AGU evita que advogado público seja responsabilizado por descumprimento de decisão
 
 

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a responsabilização indevida de um consultor jurídico em caso de não cumprimento de decisão judicial por parte de gestor público. O caso envolveu ameaça de magistrado em face de membro da carreira da AGU. O juiz havia determinado que, se não cumprida providência administrativa, o consultor jurídico do gestor público fosse responsabilizado no âmbito do processo junto com o gestor.

A jurisprudência sobre o tema, no entanto, não permite aos magistrados ameaçar advogados públicos no caso de descumprimento de medidas administrativas. O Núcleo de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (Nuaex/CGU) entrou, então, com uma reclamação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão.

A unidade da AGU afirmou não ser cabível confundir a atividade exercida pelos membros da Advocacia-Geral, de função essencial à Justiça, com as demais exercidas pelos gestores públicos, na área administrativa. Citou, ainda, que o CNJ já entendeu, em situações anteriores, ser indevido imputar sanções aos advogados públicos quando se trata de decisões administrativas.

Além disso, a unidade da AGU ainda apontou que o reclamado determinou, na decisão questionada, que o oficial de Justiça fosse acompanhado de "dois ou três policiais federais", para que, se necessário, já fosse efetuada a prisão daquele que resistisse ao cumprimento da ordem, circunstância que revela o risco a que estaria exposto o consultor jurídico.

A Corregedora Nacional de Justiça, atendendo a pedido da AGU, concedeu liminar contra a decisão. "Com efeito, são inequívocas as recomendações que este Conselho Nacional de Justiça já fez a todos os membros do Poder Judiciário e, notadamente, aos juízes e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se abstenham de ameaçar os advogados públicos com prisão, multa ou outras sanções em razão do descumprimento de decisões judiciais voltadas aos gestores públicos", observou o CNJ.

O Nuaex é uma unidade da CGU que, além da representação extrajudicial da União (com exceção do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União), também analisa os termos de ajustamento de conduta dos órgãos federais antes da apreciação do advogado-geral da União, participa do Grupo Permanente Prerrogativas representando a Consultoria-Geral da União, e orienta e supervisiona as consultorias jurídicas das empresas estatais.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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