28/08/2015 - TJSP - Homem injuriado em rede social não receberá indenização
 
 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que servidor municipal do Guarujá injuriado em rede social não será indenizado.

Consta dos autos que a vítima, que ocupa cargo de direção na prefeitura local, foi chamada de “caloteiro” por desafeto político no F.. Na sentença, o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, mas a turma julgadora entendeu que os comentários não causaram grave ofensa à honra e personalidade do autor, conforme voto do desembargador Galdino Toledo Júnior. “O contexto onde escrita a mensagem, qual seja, na rede social, onde prepondera a informalidade e os textos curtos, não traz a carga de lesividade que o autor pretende empregar. A questão reflete, no máximo, mero dissabor experimentado pelo autor, insatisfeito com a indagação ou insinuação que lhe foi dirigida. Faz parte de uma possibilidade de quem concorre ou exerce cargo público”, afirmou.

A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Mauro Conti Machado.

Apelação nº 1000914-38.2015.8.26.0223

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

. Área Restrita    
Login: 
Senha: 
   
Germin - Advogados e Consultores - Fone:(14) 3662-5775 - jurídico@germin.com.br
© Copyright 2010 - Todos os direitos reservados a Fanton Germin