17/07/2015 - TJSC - Paciente de ambulância acidentada em rodovia receberá indenização e pensão mensal
 
 

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a obrigação de um município serrano em indenizar um pedreiro que sofreu ferimentos enquanto era transportado em ambulância municipal. O acidente aconteceu em abril de 2007, quando o veículo bateu contra um ponto de ônibus na BR-470. A decisão acolheu parcialmente o pleito do município para ter parte do valor arbitrado coberto pela seguradora do veículo acidentado. A vítima receberá R$ 60 mil por danos morais e pensão mensal de dois salários mínimos, a contar da data do evento.

A apelante pedira também o afastamento da responsabilidade objetiva, mas o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, não admitiu a alegação de que a saída da pista ocorreu por causa da chuva. Para o magistrado, houve ato imprudente e imperito do motorista, que não teve a cautela necessária na condução do veículo. "Em que pese o réu alegar que o próprio relatório da Polícia Rodoviária atesta que a pista estava molhada, escorregadia, devia o condutor do veículo ter tomado as devidas cautelas para evitar o sinistro, até porque presume-se que o profissional motorista colocado à disposição do município para atender pessoas enfermas tenha no mínimo habilidade no seu mister, estando atento às condições meteorológicas, dirigindo com cautela e prudência", concluiu o desembargador (Apelação Cível n. 2014.091223-4).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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