12/06/2015 - TJES - Estado condenado em R$ 50 mil por morte de presidiário
 
 

Um adolescente que teve o pai morto em uma prisão da Grande Vitória será indenizado pelo Estado em R$ 50 mil a título de danos morais, valor que deve ser acrescido de correção monetária e juros a partir da data do assassinato. Além de ser restituído moralmente, o jovem ainda receberá uma pensão alimentícia mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo atual, devendo o benefício durar até que o requerente complete 21 anos. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior.

De acordo com o processo de n° 0020027-12.2014.8.08.0035, em 16 de outubro de 2000, quando P.H.O.S. tinha apenas dois anos de idade, seu pai foi brutalmente assassinado dentro de uma unidade prisional do Espírito Santo, sofrendo hemorragia interna, perfuração pulmonar, cardíaca e hepática, após ser atingido por golpes de um instrumento.

O magistrado entendeu que as provas produzidas foram suficientes para a sustentação da sentença, e ponderou: “Concluída a investigação, observei que há nos autos inúmeros documentos que comprovam o alegado pelo requerente, a saber, que seu pai foi vítima de homicídio, enquanto estava sob a custódia do sistema prisional mantido pelo requerido”, finalizou o juiz.

Processo nº 0020027-12.2014.8.08.0035

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo

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