14/05/2015 - TRT-12ยช - Pedido de desculpa vira prova decisiva e muda julgamento sobre ofensa racial
 
 

Empregada usa boletim de ocorrência policial para comprovar que era chamada de 'preta do cabelo duro' e vai receber indenização de R$ 10 mil da rede de supermercados A.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou a rede de supermercados A. a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma assistente de padeiro que era chamada de 'nordestina', 'fedida' e 'preta do cabelo duro' por outros quatro funcionários da empresa. Mesmo sem testemunhas, ela conseguiu provar o assédio a partir de um boletim de ocorrência policial, no qual os colegas pedem desculpas pelas agressões.

O caso aconteceu em São José, município da Grande Florianópolis. Após trabalhar por aproximadamente um ano numa das filiais do mercado, a funcionária contou que passou a sofrer constante assédio de um grupo de colegas, a ponto de ficar doente e se ver forçada a pedir demissão. Em sua defesa, a empresa alegou que nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo havia comprovado as agressões.

Ao julgar o caso, no final do ano passado, a 3ª Vara do Trabalho de São José acabou negando o pedido de indenização, reconhecendo a falta de provas. Inconformada, a ex-funcionária interpôs recurso ao Tribunal, pedindo novo julgamento.

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Ao apresentar o recurso, a defesa da empregada anexou um boletim de ocorrência que registra a queixa criminal da funcionária contra os quatro colegas, retirada após os funcionários terem feito um pedido formal de desculpas. Como o pedido de desculpas constava do termo, os magistrados entenderam que havia elementos para caracterizar o assédio e decidiram reformar a decisão.

“Em que pese as desculpas tenham sido aceitas e as partes tenham se cumprimentado, configurando um perdão implícito, extrai-se daí elementos que denunciam a prática do alegado assédio”, destaca o desembargador-relator Jorge Luiz Volpato. Em seu voto, ele condenou a empresa a reparar o “tratamento desrespeitoso, opressivo, de rigor excessivo no ambiente de trabalho” sofrido pela empregada, no que foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.

A empresa não recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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