|
Desde o dia 10 de dezembro de 2014, o credenciamento de advogados nos sistemas de processo eletrônico da Justiça Federal ficou mais fácil. Conforme estabelecido no Provimento nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça Federal, os advogados interessados em efetivar o credenciamento nos sistemas de processo eletrônico podem comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, para efetuar a identificação presencial prevista no art. 2º da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).
Não houve mudança nos requisitos para o credenciamento ou validação de cadastro. Estes são definidos exclusivamente pelo Tribunal Regional Federal responsável pelo sistema. Os documentos eventualmente necessários para o cadastramento serão entregues na unidade em que for feita a identificação presencial do advogado.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região |