A Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva proferiu sentença de pronúncia nesta terça-feira (28/6) determinando que vá a júri o policial militar A.Z.M.S., acusado pela morte de quatro pessoas de uma mesma família, crimes ocorridos na noite de 13/6/21, no Bairro Passo das Pedras, em Porto Alegre.
Além dos homicídios qualificados (4x, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas), o réu deverá responder ao Conselho de Sentença pelos crimes conexos de violação de domicílio qualificado (à noite) e vias de fato. A acusação, elaborada pelo Ministério Público do RS, foi recebida pela Justiça em 16/8/2021. Durante a instrução processual foram ouvidas 23 testemunhas e interrogado o réu.
Caso
A peça acusatória aponta que A., na madrugada do fato, invadiu a casa das vítimas, onde ocorria numa festa, alegadamente para procurar a ex-namorada dele. Confrontando pelos moradores e após agredir uma jovem com um tapa (vias de fato), o réu se dirigiu a uma pizzaria nas proximidades.
A seguir, ainda conforme a acusação, alguns familiares, em busca de entender os motivos do episódio anterior e identificar a pessoa, seguiram A. e o encontraram no restaurante. Ali, o réu atirou na vítima A.T.M., sem aviso, e em sequência nas demais, que se dirigiam para socorrer a primeira. Morreram ainda C.L.T., C.L.T. e A.C.S.
A defesa sustenta que o réu agiu em legítima defesa.
De acordo com a magistrada da 2ª Vara do Júri da Capital gaúcha, “não se está diante de um caso onde o conjunto probatório esteja desprovido de dúvidas e controvérsias, justamente por haver informações que dão margem para mais de uma versão”, disse na decisão.
“Diante dos contornos da suposta defesa exercida pelo réu, tenho que somente o Conselho de Sentença, ao analisar as peculiaridades do caso concreto, poderá dizer se Andersen agiu, de fato, em legítima defesa, ou se a excludente se degenerou pela ausência de agressão objetivamente considerada ou pela falta de moderação no uso dos meios”, concluiu.
Na mesma decisão, a Juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva concedeu liberdade provisória ao réu, mediante condições tais como recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 06h, inclusive em finais de semana, feriados e dias de folga e proibição de se ausentar da Comarca de Porto Alegre sem autorização judicial. Andersen esteve preso por 311 dias.
Cabe recurso da sentença de pronúncia.
Processo eletrônico nº 5089004-66.2021.8.21.0001.
Fonte: TJRS |