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Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04/08/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
Caçapava – Vara Criminal – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período de 08 a 12/08/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes
DJe, TJSP, Administrativo, 5/8/2016, p. 4 |