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Um município do norte catarinense terá de indenizar um agricultor que teve seu veículo avariado após sofrer acidente em uma vala aberta no leito de estrada vicinal na zona rural. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, com a manutenção do valor de R$ 5 mil para cobrir os danos morais registrados.
O ente municipal, em sua defesa, alegou que a manutenção da referida via estava na dependência de autorização de órgão ambiental, uma vez que implicaria a alteração de um curso d'água existente na localidade.
Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da apelação, o município não tem como se esquivar da função de manter as vias públicas em condições seguras de tráfego.
"Destarte, é sabido que a conservação das vias públicas constitui responsabilidade exclusiva da Administração Pública, de modo que, omitindo-se em tal mister, deve o responsável pela via reparar os danos experimentados pelo autor", anotou Baasch Luz.
O relator também confirmou a condenação do município ao pagamento de danos materiais, a título de lucros cessantes, pois o agricultor não pôde utilizar seu carro e ficou impedido de efetuar a colheita de grãos em sua propriedade.
O valor arbitrado em 1º grau (R$ 9 mil), contudo, deverá agora ser apurado na fase de liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação n. 0500099-69.2012.8.24.0026).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |