10/12/2015 - Secretaria da Fazenda - Programa Especial de Parcelamento PEP
 
 

O PEP do ICMS abre importante e vantajosa oportunidade para o contribuinte superar as consequências de sua pendência com o Fisco, pois ao celebrar acordo no âmbito do programa ocorrerá a extinção ou suspenção da exigência da obrigação tributária e do processo de execução fiscal a ela associado.

Mais do que uma possibilidade de descontos na multa e juros de mora dos débitos tributários e de pagamento facilitado através de parcelamento, o PEP é instrumento que possibilita uma relação mais harmoniosa entre Estado e Sociedade, posto que também objetiva conscientizar a todos da função social dos tributos, fonte de recursos necessários à saúde, educação e segurança, assim como a outras prioridades sociais.



A consulta aos débitos passíveis de inclusão no programa pode ser feita por meio de acesso ao endereço www.pepdo¡cms.sp.gov.br, no qual é possível simular as opções de pagamento, bem como celebrar a adesão sem a necessidade de comparecimento pessoal às unidades da Secretaria da Fazenda, com login e senha de acesso utilizados no Posto Fiscal Eletrônico.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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