11/11/2015 - TRF-4ª - Escola deve ser clara em decisão que reprove aluno no conselho de classe
 
 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, decisão da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) que obrigou o Colégio M. da cidade a matricular no 3º ano do ensino médio uma estudante reprovada no 2º ano. A Justiça entendeu que a instituição não deixou claras as razões que levaram à reprovação.

A estudante obteve nota 4,7 em física, quando o mínimo para aprovação é nota 5. Ela moveu a ação contra a União alegando não ser justo ter que repetir a série por causa de apenas uma disciplina, tendo o Conselho de Classe sido omisso em justificar o que faltou para sua aprovação. Além disso, sustentou que outros colegas que estavam em situação mais crítica foram aprovados.

Em primeira instância, o ato administrativo do conselho, que resultou na homologação da reprovação, foi anulado. O juiz de primeiro grau considerou que faltou motivação, ou seja, a instituição não explicitou as razões que levaram à decisão.

A União recorreu ao tribunal argumentando que a decisão do conselho não é um ato administrativo, mas sim a confirmação da reprovação da aluna ocorrida por baixo desempenho.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a reprovação não foi razoável. “Não explicitadas as razões pelas quais o Conselho optou por manter a reprovação, com a juntada, na íntegra, da documentação pertinente ao processo administrativo, imprescindíveis para controle da legalidade do ato, a aluna-agravante não pode sofrer prejuízo acadêmico”, concluiu a magistrada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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