04/11/2015 - TJSP - Justiça substitui privativa de liberdade por penas alternativas para condenada cuidar de filho doente em casa
 
 

O juiz do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 4ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), Rafael Carvalho de Sá Roriz, fixou o regime aberto para continuidade do cumprimento da pena de uma jovem condenada por tentar levar drogas ao marido em presídio de São Paulo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e proibição de ingressar em estabelecimentos penais ou cadeias públicas por quatro anos contados de sua soltura.

O Ministério Público havia pedido, diante da quantidade de pena aplicada em regime fechado – um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e da situação dos filhos menores, um deles com câncer – a prisão domiciliar da jovem de 23 anos.

A decisão do magistrado considerou a declaração de inconstitucionalidade do art. 2°, § 1°, da Lei 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, a Resolução 05/2012 do Senado Federal, que suspendeu a eficácia do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/06, e o art. 64 das Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade (Regras de Bangkok), que determinar preferir penas não privativas de liberdade a mulheres grávidas e com filhos dependentes. “Diante da quantidade de pena aplicada e ausente outros fundamentos na sentença exequenda para a fixação de regime diverso daquele estabelecido no art. 33, § 2°, do Código Penal, fixo o regime aberto para a continuidade da execução. Por via de consequência, diante da Resolução 05/2012 do Senado Federal e com fundamento nos artigos 66, V, c, e 180 da Lei de Execução Penal, considerando também a regra 64 das Regras de Bangkok e a situação de dependência dos filhos menores da executada, um deles com câncer, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas alternativas”, disse. 

Execução Provisória nº 0004825-14.2015.8.26.0502

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

. Área Restrita    
Login: 
Senha: 
   
Germin - Advogados e Consultores - Fone:(14) 3662-5775 - jurídico@germin.com.br
© Copyright 2010 - Todos os direitos reservados a Fanton Germin