20/03/2015 - TRF-4ª - Jovem que cursou um ano do ensino médio em escola particular obtém bolsa integral no PROUNI
 
 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que o Ministério da Educação (MEC) e o Centro Universitário L. S. concedam uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (PROUNI) a uma jovem que cursou o primeiro ano do ensino médio em escola particular. Ela recorreu ao Tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância.

A estudante de Canoas (RS) teve o pedido de matrícula negado pela faculdade, pois, segundo a resolução que regulamenta o PROUNI, seria necessário que a mesma tivesse cursado todo o ensino médio em instituição pública.

O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no tribunal, escreveu em seu voto que, apesar de a candidata ter cursado o primeiro ano em escola privada, a qual foi custeada pela sua ex-cunhada, ela se encaixa na condição de baixa renda. “Considerando que a finalidade do programa é possibilitar que os desfavorecidos tenham acesso ao ensino superior, não vejo razão para impedir que a demandante se beneficie do referido programa”.

O PROUNI foi criado em 2004 pelo Governo Federal e tem por objetivo dar acesso para pessoas em situação de vulnerabilidade social ao ensino superior, em instituições privadas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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