17/09/2014 - TJSP Condenado estelionatário por fraudar compra de telefones celulares
 
 

Um homem foi condenado pela 20ª Vara Criminal Central de São Paulo por estelionato, praticado contra uma loja varejista de produtos eletrodomésticos e eletrônicos. Ele teve a pena privativa de liberdade (2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto) substituída por prestação de serviço comunitário e pagamento de prestação pecuniária.

O réu passou-se como representante de uma instituição financeira e exibiu falsa autorização de faturamento para pagamento, via boleto bancário, de 30 aparelhos de telefonia celular, de valor unitário de R$ 2.085, totalizando R$ 62.550. Os funcionários da loja entregaram os produtos a ele, que se retirou do local. Ao ser informado da compra, o gerente do estabelecimento verificou que o banco não havia realizado nenhuma compra e acionou a polícia. O estelionatário foi preso em flagrante e levado à delegacia. Interrogado em juízo, o homem negou a prática do crime e disse que fora contratado por outro indivíduo, cujo nome e endereço não soube informar.

Em sua decisão, o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira julgou a ação penal procedente. “A justificativa apresentada pelo acusado, de que apenas iria transportar as mercadorias para um indivíduo conhecido como ‘Ricardo’, não ficou comprovada em nenhum momento, ônus que cabia a ele, diante das fortes provas de locupletamento ilícito”, disse o magistrado em sentença.

Processo nº 0020931-83.2014.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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