22/08/2014 - Verbas de incentivo universais podem ser pagas a servidores aposentados
 
 

Verbas de incentivo pagas a servidores públicos em caráter geral podem ser pagas também aos inativos. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21/8) ao negar provimento a Recurso Extraordinário ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A corte estadual autorizou o estado a pagar “verba de aprimoramento de docência” a todos os professores da rede estadual, ativos ou não. A matéria tinha repercussão geral declarada e deve afetar cerca de 700 processos que estão sobrestados nas demais instâncias judiciais.

De acordo com o relator da matéria, o ministro Dias Toffoli, se as verbas são destinadas a determinada classe de servidores públicas indistintamente, não há motivos para que não alcancem servidores inativos. Seria diferente, ponderou o ministro, se fossem verbas pagas como incentivo a produtividade.

Como se tratou de tema como repercussão geral reconhecida pelo Supremo, Toffoli fixou teses quanto à interpretação da matéria. A principal delas é que “vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados”. Ele votou pela observação das regras dispostas nas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, segundo as quais regras universais, por serem genéricas, podem ser pagas aos servidores inativos.

No entanto, isso só se aplica a servidores que tenham ingressado na carreira antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, que modificou o sistema da previdência social, e se aposentado ou adquirido o benefício antes da promulgação da EC 41. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 596.962 

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