O estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-detenta que foi mantida algemada durante trabalho de parto, no hospital estadual de Caieiras. A decisão é do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A mulher foi internada em trabalho de parto com os pés e mãos algemados — não houve reação por parte dos funcionários do hospital ou do agente carcerário. Em sua decisão, Seabra reconheceu a humilhação sofrida pela mãe.
"Inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto", afirmou o juiz.
Segundo os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, que assinam a ação, “ela foi lesionada em sua honra e intimidade. Forçoso constatar que foram ultrapassados todos os limites de respeito à dignidade humana”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP. |