A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento utilizado para facilitar a cobrança de serviços públicos federais.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ela é utilizada para o pagamento de custas judiciais e emolumentos.
E para orientar os jurisdicionados e operadores do direito quanto à restituição de um valor pago indevidamente por meio da GRU, o TRT-2 publicou, nesta quinta-feira (17), o Provimento GP/CR nº 04/2014. O ato normativo traz as orientações necessários para a solicitação e desenvolvimento do processo do pedido de reembolso.
A depender do caso, o pedido deve ser feito à unidade judiciária em que se deu o recolhimento, à Unidade de Atendimento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (capital paulista) ou mesmo diretamente à Presidência do Tribunal.
Para saber mais sobre o assunto, veja a íntegra do provimento.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |